Desde as notórias operações de desmantelamento de esquemas de corrupção, que permearam os noticiários nacionais entre os anos de 2014 e 2018, até casos mais recentes que envolvem a aquisição de vacinas por parte do governo federal, trazidos à tona pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, o termo Compliance se tornou cada vez mais presente no vocabulário de empresários brasileiros. Em nosso sistema legal, o termo ganhou força com a promulgação da Lei n° 12.846/13, também chamada Lei Anticorrupção, bem como o Decreto n° 8.420/15, que regulamenta a referida lei.
Embora o termo Compliance esteja intimamente relacionado à Lei Anticorrupção, sua abrangência transcende a esfera do combate à corrupção na Administração Pública, tocando, também, a seara trabalhista, tributária, preceitos de ética e a própria função social da empresa, como se verá adiante.
Compliance é um termo oriundo da língua inglesa que advém do verbo to comply, que, de acordo com o Cambridge Dictionary, “é o ato de obedecer a uma ordem, regra ou solicitação”, podendo ser entendido como o ato de se adequar ou estar em conformidade. Assim, infere-se uma correlação entre o termo e o cumprimento rigorosamente fiel de regras.
No âmbito corporativo, Compliance consiste na adequação da empresa e de seus colaboradores ao cumprimento de requisitos e ações pré-estabelecidas. Trata-se de um sistema de controle interno que permite esclarecer e proporcionar maior segurança àqueles que utilizam a contabilidade e suas demonstrações financeiras para análise econômico-financeira.
Apesar de algumas vezes serem empregados como sinônimos, Compliance e Governança Corporativa não se confundem.
Pautada em transparência, equidade, prestações de contas e responsabilidade, governança corporativa é um conjunto de práticas adotadas por uma empresa adota para fortalecer a organização e alinhar os interesses do negócio, dos sócios, dos diretores, acionistas e outros stakeholders, e conciliar esses interesses com os órgãos de fiscalização e regulamentação.
Já Compliance é um conjunto de medidas e procedimentos adotados pela empresa com o intuito de prevenir, identificar e remediar a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção.
Em síntese, podemos dizer que a adoção de um programa de Compliance é uma ação que uma sociedade empresária com governança corporativa deve tomar.
Outra diferença que cabe ressaltar é a observada entre Compliance e programas de integridade. Programas de integridade visam estabelecer riscos e seus mecanismos de controle, sendo um dos componentes do sistema de Compliance da empresa. Compliance é gênero do qual programa de integridade é espécie.
Apesar da contemporaneidade do tema, a disciplina do Compliance tem seu desenvolvimento iniciado em 1930, na Conferência de Haia, que estabelece a fundação do Bank for International Settlements (BIS), com sede na Suíça, cuja principal finalidade é promover a cooperação entre os bancos centrais.
Nos anos 2000, notórios escândalos envolvendo empresas americanas milionárias e fraudes contábeis, com destaque os casos Enron Corporation (2000) e Worldcom (2001), demandaram uma resposta das autoridades que veio na forma da Lei Sarbanes-Oxley (SOX), que passou a ditar procedimentos relacionados ao controle interno das empresas e práticas contábeis, além de estabelecer sanções aos que infratores.
No Brasil, o Compliance ganhou destaque inicial durante o governo Collor, em 1992, quando da abertura do mercado nacional a empresas estrangeiras. Naquele momento, o país teve de se adequar aos padrões éticos de combate à corrupção impostos pela comunidade internacional, frente à crescente competitividade entre empresas transnacionais.
Em 2014, o Brasil voltou a abordar o tema com a eclosão da Operação Lava Jato e as descobertas de esquemas de corrupção envolvendo empresas públicas e privadas, bem como agentes públicos. O escândalo de corrupção levou a Petrobrás a criar a Diretoria de Governança e Conformidade e o Programa Petrobrás de Prevenção da Corrupção (PPPC), setor que cuida das políticas da empresa.
O Compliance se caracterizara como um sistema complexo, composto de uma estrutura múltipla, não só por pessoas, mas igualmente por sistemas eletrônicos, documentos, processos e ideias.
São princípios de um programa de Compliance:
A gestão do Compliance deve ser incorporada de cima para baixo até se enraizar na cultura da instituição. A governança, enquanto parte do programa de Compliance, reside nos processos, costumes, políticas e normas que regulam o funcionamento da sociedade empresária.
Além disso, deve ser do conhecimento de todos a gravidade do não cumprimento dessas regras internas, bem como a omissão de sua informação. A comunicação e o treinamento dos colaboradores devem fazer parte da rotina da organização.
Consiste na voluntariedade de disponibilizar às partes interessadas as informações que sejam de seu interesse e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos.
Essas informações incluem o desempenho econômico-financeiro, o desempenho, a composição e a governança da organização, no entanto, deve-se respeitar os limites de exposição que não sejam conflitantes com a segurança das informações da empresa.
Este princípio preconiza que todas as ações e decisões da sociedade empresária devem sempre considerar a integridade da organização, visando o bem comum.
Além disso, a cultura de governança não deve se limitar somente ao ambiente interno da instituição, mas alcançar também o lado externo, como na escolha de parceiros comerciais com alinhamento a essas políticas.
Accountability é um termo oriundo da língua inglesa que pode ser traduzido como controle, fiscalização, responsabilização, ou ainda prestação de contas. Remete a um conjunto de processos que visam selecionar, organizar e disponibilizar as informações de interesse das partes interessadas, como uma prestação de contas.
Esse princípio está diretamente ligado à transparência e responsabilidade corporativa, sendo papel das lideranças e demais responsáveis pela organização prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis.
Esse princípio impõe o comprometimento da empresa com a sustentabilidade empresarial tanto em aspectos econômico-financeiros, quanto ambientais e sociais.
Assim, é indispensável agir com prontidão e comprometimento na prevenção e mitigação de possíveis danos ambientais, levando em consideração os recursos econômico-financeiros da organização, mas atuando sempre de forma consciente no que diz respeito a responsabilidade social.
Todas as sociedades empresárias estão sujeitas à riscos. De acordo com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a origem desses riscos pode ser “(…) operacional, financeira, regulatória, estratégica, tecnológica, sistêmica, social e ambiental.” O programa de Compliance visa trazer solidez e estabilidade nas instituições que adotam esse instrumento.
Em tempos recentes, vimos sociedades empresárias de destaque, já chamadas “campeãs nacionais”, perderem valor de mercado pelo envolvimento em casos de suborno de agentes políticos, fraudes e outras espécies de corrupção. Em virtude da Lei Anticorrupção, essas empresas foram punidas com multas altíssimas. A adoção de posturas éticas impõe-se cada vez mais como uma das principais preocupações de uma sociedade empresária que almeja o sucesso.
A sociedade está cada vez mais atenta as ações tomadas pelas empresas. Não obstante, as autoridades tomam medidas para tentar coibir procedimentos não éticos e em desacordo com a conformidade. Desta forma, é natural que a empresa busque aperfeiçoar sua estrutura organizacional investindo na implantação dos programas de Compliance. As empresas que carregam grande responsabilidade jurídica em seus atos são as que mais precisam implementar um programa de conformidade.
Além do zelo pela integridade e competividade, o Compliance ganha destaque também por atenuar as sanções aplicadas às empresas envolvidas em práticas ilícitas contra a Administração Pública. A empresa, seja nacional ou internacional, poderá ter penalidades minimizadas se comprovada a adoção do programa Compliance nos moldes da Lei 12.846/2013.
Em nosso país, em razão da forte presença do Estado na economia, passou a existir uma ligação cada vez maior entre Estado e os grandes grupos empresariais, caracterizado principalmente por contratos realizados entre entidades públicas e grandes empresas envolvendo grandiosas quantias em dinheiro destinadas à execução de obras. Isso criou um ambiente propício para a corrupção entre entes públicos e privados.
Nesse contexto de corrupção, surge a adoção de programas de integridade e outras normas para mitigar esquemas escusos. Frise-se que o problema da corrupção não é endêmico do Brasil. A corrupção e a tentativa de contê-la tornou-se um fenômeno mundial presente em um cenário globalizado de transações comerciais. Diante disso, a comunidade internacional, assim como o Brasil, iniciou processos legislativos para impor medidas de regulamentação que inibisse práticas corruptas.
Como visto anteriormente, o Compliance não se limita apenas ao cumprimento de regras, envolvendo também um conjunto de procedimentos éticos e legais que norteiam a conduta de uma organização empresarial e de seus colaboradores. Inicialmente, pode se mostrar apenas como uma rotina de procedimentos e mecanismos, entretanto, seu objetivo vai além, visando consolidar um comportamento padrão (RIBEIRO & DINIZ, 2015).
A implementação do Compliance é realizada através de treinamentos que preconizam condutas a serem tomadas pela empresa e seus colaboradores, independente do grau de hierarquia, bem como as consequências resultantes do descumprimento dessa conduta, com notórios reflexos de ordem econômica.
Embora esses treinamentos sejam a base do programa, a consolidação do Compliance como instrumento efetivo no combate à corrupção vai além de palestras e treinos, representando um importante avanço no combate à corrupção. É extremamente necessário que haja engajamento de todos os departamentos da empresa no cumprimento de todos os termos pautados pelo sistema, de modo que a repetição dessas práticas se torne um costume no âmbito interno e uma cultura no externo.
Uma vez pautado em princípios éticos e legais, o comportamento da empresa adotante de um programa de integridade se reflete em seus negócios, através da transparência e confiabilidade transmitida ao mercado por essa nova estrutura. Uma consequência direta disso é o aumento de lucros.
No Compliance, a corrupção precisa encontrar barreiras efetivas para que não possa prosperar. Os corruptos encontrarão maiores dificuldades para agir, ou, ao menos, o farão sob uma forte expectativa de serem descobertos e punidos.
Assim, além de proteger a própria companhia dos efeitos nocivos da corrupção, a adoção de programas de integridade conduz a um Estado menos corrupto, a um noticiário menos escandalizado, e a uma sociedade mais íntegra como um todo.
A isenção de imposto de renda por doença grave trata-se de benefício fiscal, que isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Esse benefício é um meio pensado pelo legislador para aliviar encargos de quem já sofre física e financeiramente por conta de doenças consideradas graves.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A previsão visa dar efetividade ao devido processo legal, consubstanciado, essencialmente, na garantia à ampla defesa e ao contraditório.
Todos os dias, ideias são inventadas ou aprimoradas. Assim sendo, o inventor precisa proteger sua invenção, para colher os frutos de sua própria genialidade, impedindo que terceiros se apropriem indevidamente de seu invento. Essa proteção é concedida pelo Estado e recebe o nome de patente. Se você inventou algo e quer saber como patentear sua invenção, ou se por curiosidade quer conhecer o processo de patenteabilidade, esse artigo foi escrito para esclarecer suas dúvidas.
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