José Safka

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Como patentear uma invenção?

A mente humana é fonte de infinita criatividade e engenhosidade, cujos inventos, criações e descobertas nos trouxeram do tempo das cavernas até a sociedade digital e tecnológica que vivemos hoje. Todos os dias, ideias são inventadas ou aprimoradas. Esse processo de inovação pode se dar através de anos de pesquisa ou, simplesmente, ao acaso. Seja como for, o inventor precisa proteger sua invenção, para colher os frutos de sua própria genialidade, impedindo que terceiros se apropriem indevidamente de seu invento. Essa proteção é concedida pelo Estado e recebe o nome de patente. Se você inventou algo e quer saber como patentear sua invenção, ou se por curiosidade quer conhecer o processo de patenteabilidade, esse artigo foi escrito para esclarecer suas dúvidas.

Invenção e Modelo de Utilidade

Antes de tudo, é preciso distinguir Invenção de Modelo de Utilidade.

Invenção é algo completamente novo criado para solucionar um problema existente. Para ser patenteável, além de ser uma novidade, a invenção deve atender aos requisitos de patenteabilidade, que são a atividade inventiva (não decorrer de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica para um técnico no assunto) e a aplicação industrial (passível de ser replicada em escala industrial). O telefone, inventado por Alexander Graham Bell, é exemplo de uma invenção.

Modelo de utilidade é uma inovação que dá a um objeto já existente uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. O modelo de utilidade, além de atender aos requisitos de patenteabilidade da atividade inventiva e aplicação industrial, deve também apresentar nova forma ou disposição (novidade ainda não encontrada no estado da técnica), ato inventivo (trabalho intelectual, de modo que não decorra de forma simples ou vulgar do estado da técnica) e melhoria funcional (forma mais prática, cômoda e/ou eficiente em seu uso e/ou fabricação). A tesoura para canhotos é exemplo de um modelo de utilidade.

Tanto a invenção quanto o modelo de utilidade são patenteáveis no sistema legal brasileiro. O que muda é a proteção que cada um recebe. No Brasil, a lei que regula a propriedade industrial é a Lei Nº 9.279/1996, também chamada Lei de Propriedade Industrial (LPI).

O que não pode ser patenteado

De acordo com o artigo 18 da LPI, não são patenteáveis:

I – O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas.
II – As substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico;
III – O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no artigo 8 e que não sejam mera descoberta.

O artigo 10 da LPI também veda a patenteabilidade de:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II – concepções puramente abstratas;
III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V – programas de computador em si;
VI – apresentação de informações;
VII – regras de jogo;
VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como os métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Dessa forma, se o objeto atender aos requisitos de patenteabilidade e não se encontrar vedado pelos artigos 10 e 18 da LPI, ele poderá ser patenteado. No Brasil, o pedido de patente é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e é ideal que seja feito com a assistência de um profissional especializado. A seguir, conheça as etapas de um processo para a obtenção de patente.

Etapa 1: Busca por anterioridades

Antes de ingressar com um pedido de patente junto ao INPI, é imprescindível ao inventor realizar uma busca por anterioridades nos bancos de dados nacionais e internacionais para se certificar de que o seu objeto ainda não foi patenteado. Essa busca também é importante para embasar o relatório de patenteabilidade, demonstrando perante o INPI que o objeto inova quanto ao estado da técnica.

Após isso, deve-se elaborar o relatório de patente, descrevendo com suficiência de informações todos os aspectos do objeto, bem como as reinvindicações protetivas do autor. É importante que tanto a busca por anterioridades quanto o relatório de patente sejam feitos por um profissional especializado, pois a falta de informações pode não somente prolongar o processo de patente, mas também torná-lo mais custoso.

Etapa 2: Depósito do Pedido

Realizada a busca por anterioridades e concluído o relatório de patente, o pedido de patente deve ser depósito perante o INPI.

Pelo depósito, o INPI cobra uma taxa específica, com desconto para pessoas físicas, microempresas, EPP e MEI.

Etapa 3: Publicação do Pedido

Em até 18 meses desde a data do depósito, o pedido será publicado na Revista de Propriedade Industrial (RPI). Essa publicação ocorre para que terceiros interessados possam ter ciência do processo e contestar pedidos indevidos.

Não há custos para a publicação, pois trata-se de um processo automático do INPI.

Etapa 4: Exame Técnico do Pedido

Passados 18 meses da publicação, o pedido é então submetido a exame técnico pelos profissionais do INPI, que analisarão minuciosamente o relatório de patente, sempre com atenção aos requisitos de patenteabilidade.

Nessa etapa, os técnicos podem contestar o pedido, formular questões ou pedir por mais informações do objeto, por isso a importância da suficiência descritiva no relatório de patente. Cada cumprimento de exigência tem um custo. Trata-se de um processo longo e que exige maior atenção, podendo durar até o prazo máximo de 36 meses, e por isso é ideal que seja acompanhado por um profissional especializado.

Pelo exame técnico, o INPI cobra uma taxa específica, com desconto para pessoas físicas, microempresas, EPP e MEI, além de outras taxas para cada cumprimento de exigência.

Etapa 5: Expedição da Carta Patente

Após o exame técnico, se o pedido for deferido pelo INPI, ocorrerá a expedição da carta patente, que confere a seu titular a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de determinada tecnologia no Brasil. Com ela em mãos, o inventor finalmente tem seu objeto protegido contra o uso indevido por terceiros, podendo explorá-lo como julgar melhor.

Pela expedição da carta patente, o INPI cobra uma taxa específica, com desconto para pessoas físicas, microempresas, EPP e MEI.

Quanto tempo demora?

Um levantamento feito em 2020 apontou que, em média, o processo todo, desde o depósito do pedido até a expedição da carta patente leva, em média, 6 anos. Muitas vezes o prazo pode ser maior, superando 14 anos.

Alcance das Patentes

Qualquer produto patenteado junto ao INPI terá proteção em todo o território brasileiro, mas apenas nele. Isso porque não existe uma patente mundial. A patente é concedida em cada país, seguindo regras próprias.

Isso quer dizer que patentear seu produto junto ao INPI não garante que ele não será usado indevidamente em outros países. Você pode, contudo, pedir o registro de patente de seu produto em quantos países quiser. Para isso, basta acionar a plataforma do Tratado de Cooperação de Patentes (PCT). Trata-se de um acordo firmado por 152 países.

Duração da Patente

No Brasil, uma patente de invenção tem validade de 20 anos, enquanto uma patente de modelo de utilidade tem validade de 15 anos.

A partir do 3º ano de proteção, o INPI passa a cobrar uma anuidade pela manutenção da patente. O não pagamento dessa anuidade pode ensejar a caducidade da proteção.

Considerações Finais

O longo período de duração para a concessão de uma patente coloca o Brasil como um dos países mais demorados a conceder certificados de patentes. Na média mundial, o tempo médio é de 3 anos.

Apesar de demorado e custoso, este não é um processo que o inventor deva deixar de lado, pois somente a patente lhe dará garantia legal contra cópias ou falsificações. Além disso, com a carta patente, o titular poderá acionar a Justiça no caso de desrespeito à sua propriedade, e ainda requerer os royalties referentes a até 5 anos anteriores à expedição da carta.

Dessa forma, consideramos a patente, tanto de invenção quanto de modelo de utilidade, um processo indispensável ao inventor que quer colher os frutos de seu trabalho inventivo, bem como protegê-lo do uso indevido por terceiros.

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O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A previsão visa dar efetividade ao devido processo legal, consubstanciado, essencialmente, na garantia à ampla defesa e ao contraditório.

Todos os dias, ideias são inventadas ou aprimoradas. Assim sendo, o inventor precisa proteger sua invenção, para colher os frutos de sua própria genialidade, impedindo que terceiros se apropriem indevidamente de seu invento. Essa proteção é concedida pelo Estado e recebe o nome de patente. Se você inventou algo e quer saber como patentear sua invenção, ou se por curiosidade quer conhecer o processo de patenteabilidade, esse artigo foi escrito para esclarecer suas dúvidas.

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